Em
fevereiro de 1998, foi aprovado a Lei nº 9.605 que trata das atividades que prejudicam o
meio ambiente. A partir de então passou a ser CRIME:
Com isso o infrator está sujeito à seguinte pena:
PIRACEMA: todos nós sabemos o que é piracema mas é bom lembrar que é a época em que os cardumes seguem rio acima em direção à nascente para a sua reprodução, portanto pescar nesta época é estar interrompendo a reprodução dos peixes podendo acarretar até o desaparecimento de algumas espécies. Normalmente o período de proteção é de Novembro a Janeiro, claro que pode variar de região para região, portanto é aconselhável antes de sair para uma pescaria consultar o IBAMA da região. LICENÇA DE PESCA: todo pescador amador tem por obrigação ter a licença de pesca por vários motivos:
Para tirar a sua licença basta retirar o formulário no próprio IBAMA ou mesmo em algumas lojas de artigos de pesca, no caso, AO MUNDO DA PESCA, e pagar a taxa nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e até mesmo nas casas lotéricas. Para a licença de Pesca Desembarcada a taxa é de R$ 20,00 (vinte reais) para a Embarcada é de R$ 60,00 (sessenta reais) como você pode ver não é muito caro e tem, mais no caso de aposentados acima de 65 anos, fica isento o pagamento da taxa desde que não seja filiado a clubes ou a associações de pesca. Informações:
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