Fique por dentro

Em fevereiro de 1998, foi aprovado a Lei nº 9.605 que trata das atividades que prejudicam o meio ambiente. A partir de então passou a ser CRIME:

  • Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interligados por orgão competente;

  • Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores ao permitidos;

  • Pescar quantidade superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos;

  • Capturar, transportar peixes com tamanho inferior ao tabelado e

  • Comercializar o pescado proveniente de pesca amadora.

Com isso o infrator está sujeito à seguinte pena:

  • Detenção de um a três anos ou multa, ou ainda ambas as penas cumulativamente.

PIRACEMA: todos nós sabemos o que é piracema mas é bom lembrar que é a época em que os cardumes seguem rio acima em direção à nascente para a sua reprodução, portanto pescar nesta época é estar interrompendo a reprodução dos peixes podendo acarretar até o desaparecimento de algumas espécies. Normalmente o período de proteção é de Novembro a Janeiro, claro que pode variar de região para região, portanto é aconselhável antes de sair para uma pescaria consultar o IBAMA da região.

LICENÇA DE PESCA: todo pescador amador tem por obrigação ter a licença de pesca por vários motivos:

  1. Estará ajudando a preservar o meio amiente, pois esse dinheiro é utilizado para a conservação dos peixes, sítios, pesqueiros e também na área de educação ambiental;

  2. Você está autorizado a pescar, claro que respeitando os tamanhos mínimos e também a quantidade permitida por lei;

  3. A prática da caça submarina desde que seja sem a utilização de aparelhos de respiração artificial e

  4. Pescar fazendo uso de linhada, varas simples, varas com carretilhas ou molinetes, anzóis múltiplos ou simples ou iscas artificiais e tarrafas (permitidas somente para as pescarias em mar).

Para tirar a sua licença basta retirar o formulário no próprio IBAMA ou mesmo em algumas lojas de artigos de pesca, no caso, AO MUNDO DA PESCA, e pagar a taxa nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e até mesmo nas casas lotéricas. Para a licença de Pesca Desembarcada a taxa é de R$ 20,00 (vinte reais) para a Embarcada é de R$ 60,00 (sessenta reais) como você pode ver não é muito caro e tem, mais no caso de aposentados acima de 65 anos, fica isento o pagamento da taxa desde que não seja filiado a clubes ou a associações de pesca.

Informações: